PRONAF – MAIS ALIMENTOS

Crédito rural para aumentar a produção e a produtividade na agricultura familiar

O QUE É?

É uma linha de crédito que financia investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar para promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.

QUEM PODE?

O Pronaf Mais Alimentos pode ser contratado por produtor rural familiar, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O QUE PODE SER FINANCIADO?

Instalações, mão-de-obra, máquinas e equipamentos.

FORMAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

INDIVIDUAL: formalizado com um produtor, para finalidade individual;

COLETIVA: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; máquinas; equipamentos, inclusive de irrigação; e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.

TAXAS DE JUROS

2,5% ao ano para os seguintes empreendimentos e finalidades:

  • adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
  • implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
  • aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
  • construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
  • aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.

4,6% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.

Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Mais Alimentos, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 30 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 5,5% a.a..

LIMITE DE FINANCIAMENTO (Por Ano Agrícola)

Limite individual

  • R$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
  • R$ 165 mil para as demais finalidades.

Limite coletivo

  • R$ 800 mil, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.

PRAZO

Para aquisição de caminhonetes de carga, até 5 anos, sem carência.

Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Para financiamento de estruturas de armazenagem o prazo pode chegar a 15 (quinze) anos, com carência de 3 anos.

Para mais informações consulte aqui


PCA – Programa para Construção e Ampliação de Armazéns

O QUE É?

Financiamento a produtores e cooperativas rurais para construção, ampliação, modernização ou reforma de armazéns.

QUEM PODE?

  • Produtores rurais (pessoas físicas);
  • Produtores rurais (pessoas jurídicas); e
  • Cooperativas de produtores rurais.

O QUE PODE SER FINANCIADO?

Investimentos individuais ou coletivos, vinculados ao objetivo do programa, referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

TAXAS DE JUROS

6,5% ao ano (a.a.)

LIMITE DO FINANCIAMENTO

Não tem.

PRAZO

Até 15 anos, com carência de até 3 anos.

Se a periodicidade de amortização for mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, três meses.

Para mais informações consulte: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pca

INOVAGRO – Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária

O QUE É?

Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão.

QUEM PODE?

  • Produtores rurais (pessoas físicas);
  • Produtores rurais (pessoas jurídicas); e
  • Cooperativas de produtores rurais.

O QUE PODE SER FINANCIADO?

  • Automação e adequação de instalações nos segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade.
  • Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;

TAXAS DE JUROS

6,5% ao ano (a.a.).

LIMITE DO FINANCIAMENTO

  • Empreendimento individual: R$ 1,1 milhão por cliente;
  • Empreendimento coletivo: R$ 3,3 milhões, respeitado o limite individual por participante.

O limite para empreendimento individual pode chegar a R$ 2 milhões, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para cultivos protegidos do segmento da olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.

PRAZO

Até 10 anos, com carência de até 3 anos.

Para custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, o prazo será de até 5 anos, devendo o pagamento da 1ª prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação.

Para mais informações consulte: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/inovagro